Uma prática comum nas festas e eventos é cobrar um preço mais alto dos homens e mais barato das mulheres, o que é uma estratégia de marketing, já que isso atrai mais mulheres e, consequentemente, mais homens. Entretanto, os empreendimentos podem definir preços diferentes por causa do gênero?
Esta prática não é legal, já que esta diferença entre valores fere a igualdade entre os gêneros e desrespeita a dignidade das mulheres, pois o produto oferecido aos consumidores é o mesmo, então, não há razão para valores diferentes. Além do objetivo fundamental da Constituição Federal ser diminuir a desigualdade, tendo a mulher o direito de igualdade em direitos e obrigações.
Assim, se o consumidor verificar alguma cobrança de preços diferentes por causa do gênero, ele poderá registrar o ocorrido no Procon ou no Ministério Público mais próximo e, se necessário, iniciar uma ação judicial para o caso.