Caso resida em outro Estado, deverá recorrer ao órgão de defesa do consumidor do seu Estado, Poder Judiciário ou Juizado Especial Cível mais próximo.
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso.
A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador. No caso da reclamação ser aberta por procurador, este deverá apresentar seu RG e uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma).
Para efetuar uma reclamação online o usuário deverá acessar o site https://consumidor.procon.sp.gov.br/ e fazer seu registro.